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Processo 0024031-42.2004.8.26.0100 art.1 21/10/2020
Remetido ao DJE Relação: 1124/2026 Teor do ato: Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Advogados(s): Sergio Ricardo Machado Gayoso (OAB 145246/SP), Adriana Trudes de Oliveira Limongi França Guilherme (OAB 159401/SP), Ronaldo Cornélio dos Reis (OAB 324062/SP), Juliana Colla Mestre (OAB 345996/SP)