PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1000026-69.1995.8.26.0191 Alexandre Leopoldino da Silva Garcia 18/01/202426/05/2024
Remetido ao DJE Relação: 1123/2026 Teor do ato: Defiro habilitação de crédito nos termos da manifestação de fls. 257/259. Alexandre Leopoldino da Silva Garcia faleceu em 18/01/2024 na qualidade de credor da massa falida de Sakai deixando os herdeiros Verônica e Cristian (fls. 18.405 - autos principais). Caberá à Verônica 50% do crédito pertencente à Leopoldino. O crédito pertencente a Chistian foi transmitido ao seu filho Aline em 26/05/2024 (fls. 267) e deverá permanecer reservado até sua habilitação. Defiro transmissão de 50% do crédito de Alexandre Leopoldino da Silva Garcia para Verônica Sipriano da Silva Garcia. Caberá ao síndico atualizar o quadro geral de credores nos autos principais e a interessada postular levantamento de valores após atualização, quando seu crédito estiver na classe contemplada para pagamento. Intime-se. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Alex Sandro Trindade dos Santos (OAB 395278/SP), Ricardo Fernando Costa Junior (OAB 421251/SP)