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Processo 0000190-07.2026.8.26.0210 o deprecado por peticionamento eletrônicoo deprecado ou Sistema PJEComarca Deprecada
Remetido ao DJE Relação: 1080/2026 Teor do ato: Ciência à parteexequentede que foi expedida CartaPrecatória nos autos digitais, ficando-a INTIMADA para comprovar a distribuição perante a Comarca Deprecada,INSTRUINDO, EVENTUALMENTE, A CARTA COM A CÓPIAS QUE CONSIDERAR NECESSÁRIAS, tudo conforme o determinado no item 1.1 do Comunicado CG n. 1951.2017, o qual dispõe que fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a cartaprecatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011 (procedimento este que permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da cartaprecatória e seu acompanhamento viae-Saj),COMPROVANDO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS, A DISTRIBUIÇÃO DA CARTAPRECATÓRIA, observando-se que, quando a parte interessada, por seu defensor constituído/dativo/nomeado não comprovar a distribuição da mesma no prazo de dez dias da comunicação da expedição, esta serventia encaminhará, via malote digital ao Distribuidor do juízo deprecado ou Sistema PJE (comarcas de outros Estados), as cartasprecatórias, porém, observando-se a ordem cronológica de cumprimento, ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Advogados(s): Marcio Celso Ferigati (OAB 123591/MG), ANDREIA FERREIRA DA CUNHA (OAB 125676/MG), Jordana Cardoso Lenz (OAB 52463/GO), Tiago dos Santos Alves (OAB 288451/SP)