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Processo 0011932-50.2020.8.26.0562 determinar que se faça
Remetido ao DJE Relação: 1079/2026 Teor do ato: 1. Fls. 502: Não cabe ao juiz determinar que se faça, ou não, a citação por hora certa. Compete ao oficial de justiça, diante da realidade fática encontrada ao cumprir a diligência, verificar se concorrem, ou não, os pressupostos legais para que possa ser levada a efeito. 2. Nesse contexto, expeça-se mandado de citação da parte demandada no endereço indicado. Se existirem os requisitos legais necessários, observados pelo Senhor Oficial de Justiça, proceda-se a citação por hora certa, podendo ser realizadas no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Intimem-se. Santos, 20 de maio de 2026. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Glaucia Veneziano Frumento (OAB 230198/SP)