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Processo 0211393-80.2010.8.26.0100 Idilio Passos de Souza NetoLuis Marcelo Pereira o. Int. Advogadosartigo 854
Remetido ao DJE Relação: 1079/2026 Teor do ato: Fls. 627: Ciência à Fazenda do Estado. Manifeste-se a exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento, considerando que o valor penhorado (R$ 86,78 referente às contas de Luis Marcelo Pereira e R$ 29,38 referente às contas de Idilio Passos de Souza Neto) não é suficiente para a satisfação integral de seu crédito, conforme detalhamento de ordem às fls. 628/634. No mesmo prazo, manifestem-se os executados nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, intimando Ilidio Passos de Souza Neto, via postal. No silêncio, fica autorizada a transferência dos valores bloqueados para conta à disposição do Juízo. Int. Advogados(s): Diego Cirillo Garcia (OAB 483818/SP)