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Remetido ao DJE Relação: 1070/2026 Teor do ato: Fls. 607/609: Luis Marcelo Pereira impugna o bloqueio de R$ 3.523,86 realizado via SISBAJUD em sua conta bancária (Caixa Econômica Federal), sustentando a impenhorabilidade dos valores por sua natureza previdenciária e alimentar. Juntou documentos (fls. 610/620). É o breve relatório. Decido. O exame do extrato bancário e do benefício previdenciário de fls. 611/612 comprovam que a conta é utilizada para recebimento de benefício previdenciário, sendo certo que tais valores são impenhoráveis, conforme preceitua o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados, determinando o desbloqueio integral e imediato do montante de R$ 3.523,86 constrito na conta da Caixa Econômica Federal de sua titularidade. No mais, com a resposta da ordem de bloqueio em relação aos demais executados, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Diego Cirillo Garcia (OAB 483818/SP)