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Remetido ao DJE Relação: 1044/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. Advogados(s): Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB 146474/SP), Bartolo Maciel Rocha (OAB 159821/SP), Marcelo Eduardo Ferraz (OAB 170188/SP), José Francisco Silva Junior (OAB 54044/SP)