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Remetido ao DJE Relação: 1013/2026 Teor do ato: Verifico nesta oportunidade que os proprietários tabulares constantes da Matrícula nº 7.722 do CRI desta comarca, onde o imóvel usucapiendo encontra-se inserido, não foram citados, o que acarreta nulidade. Assim, determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, uma vez que lhe cabe a correta formação do processo eletrônico, para inclusão no cadastro dos proprietários registrais indicados na matrícula nº 7.722 (fls. 11/14), e respectivos cônjuges, se houverem, para citação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Int. Advogados(s): Mercia Aparecida Molisani (OAB 71474/SP)