PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0996/2026 Teor do ato: Vistos. A perícia se destina à verificação exata das contas prestadas (vide fls. 570). Em seu laudo, o ilustre perito não considerou validados alguns lançamentos de considerável valor, como uma TED e um DÉBITO AUTOMÁTICO. Tanto a TED quanto o débito automático são passíveis de constatação, se tiverem origem legítima, na documentação contábil da autora. Dessa forma, em se tratando de considerável valor, defiro o pedido de fls. 1041 e determino a intimação da autora para que apresente ao perito seus livros contábeis, a fim de que o ilustre perito possa verificar se a origem da referida TED e do referido DÉBITO AUTOMÁTICO está indicada nos livros contábeis da autora. Sem prejuízo, verifique a serventia acerca da alegada ausência de algumas cópias do processo físico (vide fls. 946), certificando e suprindo a ausência, se o caso. Intimem-se as partes, inclusive o ilustre perito. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Tiago Takao Kohara (OAB 314453/SP), Luiz Henrique Cruz Azevedo (OAB 315367/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP)