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Remetido ao DJE Relação: 0940/2026 Teor do ato: Tendo o sentenciado JOSÉ FABIO LOPES DA SILVA, MTR: 1025075-1, RG: 38992003, RG: 71.669.327, RJI: 170529981-00, antes recolhido no(a) Bauru - CPP I "Dr. Alberto Brocchieri", cometido, em tese, falta grave, consistente em abandono, ao não retornar da saída temporária, susto cautelarmente o regime semiaberto, determinando sua transferência para o regime fechado. Anote-se. Advogados(s): Juliana Paiva Marques Campos de Oliveira (OAB 410309/SP)