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Remetido ao DJE Relação: 0932/2026 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento nos arts. 310, §§ 5º e 6º, e 312, §§ 3º e 4º, todos do Código de Processo Penal: a) HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante lavrado contra EZEQUIEL MARTINS DE ALMEIDA e VICTOR RAFAEL GOMES TERTULIANO, por estar formalmente em ordem e materialmente adequado aos preceitos legais;b) CONVERTO a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA de EZEQUIEL MARTINS DE ALMEIDA e VICTOR RAFAEL GOMES TERTULIANO, com fundamento na garantia da ordem pública, determinando a expedição do competente mandado de prisão. Expeça-se mandado de conversão da prisão em flagrante em preventiva. Advogados(s): Holmes Nunes Junior (OAB 277221/SP)