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Remetido ao DJE Relação: 0931/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação ajuizada por PAOLA PACHECO VILLASCHI e COMPOSTA VIDA contra NU PAGAMENTOS S.A. e BANCO INTER S.A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, as autoras arcarão com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa. P.R.I. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Erike Henrique de Almeida Purcino (OAB 208142/MG)