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Remetido ao DJE Relação: 0930/2026 Teor do ato: A restrição judicial sobre os veículos em nome do executado já foi efetivada a fls. 188/189. Assim, manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP)