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Remetido ao DJE Relação: 0926/2026 Teor do ato: Cuida-se de ação de usucapião em fase de regularização da relação processual passiva, notadamente quanto à realização das citações dos confrontantes, confinantes e demais interessados. Conforme demonstrado na manifestação de fls. 1678/1683, acompanhada de quadro analítico detalhado, verifica-se que numerosos confrontantes foram validamente citados, havendo, inclusive, habilitação de patronos e manifestações expressas pelo prosseguimento do feito. Em igual medida, constata-se que, em relação a parte significativa dos interessados, as diligências de citação pessoal restaram infrutíferas. Assim, DEFIRO a realização de pesquisa de endereços pelo sistema PETRUS, com a finalidade de localização dos confrontantes e interessados, acima identificados, constante da relação 1682/1683, devendo a serventia providenciar as consultas necessárias, dando-se vista ao requerente do resultado das diligências, requerendo o que de direito. DEFIRO, ainda, a citação por edital dos confrontantes e interessados expressamente indicados como não localizados, após tentativas infrutíferas de citação pessoal, conforme relação constante às fls. 1682/1683, diligencie a serventia no quanto necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a OAB local para nomeação de curador especial. Com a resposta, efetuem-se as devidas anotações e dê-se vista dos autos para oferecimento de defesa, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Erica Pereira dos Santos Rodrigues (OAB 294040/SP), Julio Cesar Sanchez (OAB 336300/SP), Mariana de Moraes Medros Miranda (OAB 400367/SP), Leonardo Ferrari Bueno (OAB 459016/SP)