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Remetido ao DJE Relação: 0840/2026 Teor do ato: Houve a tentativa de intimação em localização diversa do último endereço válido do representante do espólio-executado (Fls. 491: Rua Cyro de Athayde Carneiro, 35). O último endereço válido é Rua Cyro de Athayde Carneiro, 37 (fls. 52). Assim, antes de apreciar pedido de edital, determino a intimação da parte executada no último endereço válido fornecido pela parte executada, promovendo a parte credora o necessário. Intimem-se. Santos, 16 de abril de 2026. Advogados(s): Glaucia Veneziano Frumento (OAB 230198/SP)