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Remetido ao DJE Relação: 0837/2026 Teor do ato: Vistos. Consta às fls. 490/491 pedido de habilitação dos herdeiros de MARIA JOSÉ DE CAMARGO, em razão de seu falecimento ocorrido em 11/07/2021, conforme certidão de óbito juntada às fls. 492. Considerando que há notícia de que a falecida deixou bens, mostra-se necessária a verificação da existência de inventário e da definição dos sucessores, a fim de viabilizar a regular sucessão processual. Diante disso, determino que os requerentes informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se foi aberto inventário, judicial ou extrajudicial, dos bens deixados por MARIA JOSÉ DE CAMARGO, esclarecendo, ainda, se o procedimento já foi concluído. Em caso positivo, deverão ser juntados aos autos os documentos pertinentes, especialmente cópia da escritura pública de inventário ou das principais peças do inventário judicial. Caso o inventário ainda esteja em andamento, deverão os interessados informar seu estágio atual e apresentar documentação comprobatória. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP), Joaquim Sandoval Menezes (OAB 425693/SP)