PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0818/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Nada mais. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP)