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Remetido ao DJE Relação: 0798/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e extingo o processo sem resolução do mérito. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP), Sergio da Silveira (OAB 66421/SP), Elisa Bidoia Gerdullo (OAB 507717/SP)