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Remetido ao DJE Relação: 0759/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 581: recolhimento das custas finais pelo Bando do Brasil. 2- Fls. 588 e ss: manifestem-se as partes e o administrador judicial, na inércia, comunique-se a ausência de regularização do licenciamento do veículo referido, podendo a autoridade policial tomar as providências necessárias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Vanessa Bontorin Camara Oliveira (OAB 163106/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eli de Barros Nogueira Filho (OAB 36896/GO)