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Processo 1022065-10.2025.8.26.0482 artigo 3ºArt. 97
Remetido ao DJE Relação: 0726/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar o direito dos autores ao recebimento da "ajuda de custo alimentação" referente ao período abril a agosto de 2.021, condenando a requerida ao pagamento das parcelas vencidas no equivalente à metade dos valores fixados, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991, respeitada a prescrição quinquenal. A atualização monetária será efetuada pelo IPCA-E desde quando devido cada pagamento. Em conformidade com o Art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT (redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025), para fins de compensação da mora incidirão juros simples de 2% a.a. contados da citação, limitando-se a soma desses índices ao teto daTaxaSELIC. Indevida, nesta fase, verba de sucumbência. P.I.C. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP)