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Processo 1003271-29.2025.8.26.0291 artigo 487artigo 98, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0684/2026 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA LINDINALVA BARBOZA BEZERRA contra BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, CONDENO a requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da causa (R$ 57.363,52 fls. 12), devendo ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, CPC. Oportunamente, quando em termos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP)