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Remetido ao DJE Relação: 0667/2026 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o documento apresentado às fls. 702/706 deixou de mencionar a penhoras realizadas no rosto dos autos de fls. 360/368. Ademais, esclareço que as declarações e o plano de partilha devem atender ao disposto nos arts. 620 e 653 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à descrição da origem das penhoras no rosto dos autos (juízo, número de processo, valor e página). Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a inventariante novas e completas Declarações e Esboço de Partilha, incluindo as retificações necessárias. Após, ao Partidor para conferência. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Marianne Pires do Nascimento Ramos (OAB 262425/SP), Alessandra Ayres Corbeta (OAB 436189/SP)