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Remetido ao DJE Relação: 0605/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/305: indefiro. O Colégio Recursal apreciará se a peça de contrarrazões é intempestiva ou não e se seus argumentos devem ser considerados ou não. Remetam-se ao Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iully Freire Garcia de Oliveira (OAB 245833/SP), Antonio Moreira de Carvalho Filho (OAB 404300/SP)