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Processo 1059751-50.2022.8.26.0576 o de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quoNúcleo de Apoio Regional de Julgamento daartigo 487art. 85, §2ºart. 98, §3ºartigo 1026, § 2ºart. 1
Remetido ao DJE Relação: 0590/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a improcedência dos pedidos em sede de cognição exauriente, REVOGO a tutela de urgência concedida à fl. 51, pois ausente a probabilidade do direito invocado. Sucumbentes, CONDENO os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade da obrigação decorrente da sucumbência está suspensa, pois os autores são beneficiários da justiça gratuita, consoante o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. São José do Rio Preto, 17 de março de 2026. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) Advogados(s): Marcelo Truzzi Otero (OAB 130600/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Eduardo Alonso Gonçalves (OAB 247641/SP), Nayara Lima Cintra (OAB 430207/SP)