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Remetido ao DJE Relação: 0568/2026 Teor do ato: Anoto, para meu controle, a sentença de fl. 149/150 que decretou a insolvência civil de Sacomani Imobiliária Ltda., bem como a decisão de fl. 2668/2671. 1) Fl. 2712/2713: 1.1) Defiro o quanto requerido a fl. 2712, item 1, tornando sem efeito o ato ordinatório de fl. 2708, lançado em evidente equívoco. 1.2) Providencie-se a publicação do Edital de Credores (vide fl. fls. 2.705/2.707) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), tal como requerido a fl. 2713, item 4. 1.3) Digam as partes interessadas sobre o pedido formulado pelo Administrador Judicial a fl. 2692/2694, para fixação do valor do imóvel de matrícula 1.081 do Cartório de Registro de Imóveis de Cananeia, em valor equivalente ao Valor Venal do imóvel 9R$ 35.800,12). Havendo discordância, deverão ser apresentados pelo menos dois laudos de avaliação por corretores locais, com fotos do lote. O silêncio será tido como concordância com tal valor. Em seguida, manifeste-se o Ministério Público sobre tal pedido e conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP), Priscilla Tavore (OAB 287783/SP), Felipe Koji Manzato Sino (OAB 461862/SP)