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Remetido ao DJE Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da contestação ofertada pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão as partes especificaram, sob pena de preclusão, eventuais provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva, ou, se pretendem o julgamento antecipado da lide. A fim de garantir maior celeridade na tramitação deverão as partes utilizar-se da nomenclatura adequada quando do peticionamento, quais seja, "Manifestação sobre a Contestação" ou "Especificação de Provas". Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Carlos Eduardo Speltri (OAB 132421/SP)