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Processo 1501001-33.2026.8.26.0616 das Garantias no Estado de São Pauloo para tramitação do feito.Comarca de Itaquaquecetubaartigo 6º
Remetido ao DJE Relação: 0546/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 6º da Resolução 939/2024 expedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de estruturar o funcionamento do Juiz das Garantias no Estado de São Paulo, observado o julgamento das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF sobre a Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime), e a Resolução CNJ n.º 562, de 03 de junho de 2024 oferecida denúncia pelo Ministério Público, encerra-se a competência deste Juízo para tramitação do feito. 2. Determino a redistribuição dos autos (e de eventuais cautelares distribuídas por dependência) a uma das Varas Criminais da Comarca de Itaquaquecetuba, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Ester Cristina da Silva Bento Dias (OAB 518526/SP)