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Processo 0003570-45.2024.8.26.0198 dos Especiais do Estado de São Pauloart. 43lei 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0507/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo, já que ausente prova de dano irreparável à parte (art. 43 da lei 9.099/95). Custas, preparo e despesas recolhidos corretamente, conforme retro certificado. Intime-se a parte recorrida, através de seu procurador, a apresentar suas contrarrazões, no prazo de dez dias, em querendo. Decorridos, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), suellen poncel do nascimento duarte (OAB 28490/PE), Juliana Rocha Isidoro (OAB 487633/SP)