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Processo 1506178-43.2023.8.26.0014 artigo 40, § 1ºLei 6.830/80artigo 40
Remetido ao DJE Relação: 0461/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão requerida nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo do item precedente, sem manifestação da FESP, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. Advogados(s): Réu Revel (OAB R/SP)