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Processo 1000225-66.2026.8.26.0236 artigo 487artigo 55Lei 9.099/95art. 41Lei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0428/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo a demanda IMPROCEDENTE. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ATUALIZADOS ou outros documentos idôneos (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Cecilia Cacheiro Zavaglio Figueiredo Vitor (OAB 183817/SP), Dárcio Marcelino Filho (OAB 209151/SP)