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Processo 0023585-41.2024.8.26.0002 o informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federalart. 1192lei 11419/06lei 14063/2020
Remetido ao DJE Relação: 0426/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital, conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11419/06, lei 14063/2020 e arts 425, IV e VI do CPC., deverá a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. 2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em dez dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovação de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas do preparo. Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iully Freire Garcia de Oliveira (OAB 245833/SP), Antonio Moreira de Carvalho Filho (OAB 404300/SP)