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Processo 0009349-47.2025.8.26.0100 Fernanda das Graças Santos Brandino s TABITA PEREIRA ROCHAart. 17Lei nº 11.101/2005 21/08/2023
Remetido ao DJE Relação: 0393/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 4.806,30, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogadas TABITA PEREIRA ROCHA, SILVANA APARECIDA VESCIO e GABRIEL MENDONÇA HERNANDES; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 24.031,52, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante FERNANDA DAS GRAÇAS SANTOS BRANDINO, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Silvana Aparecida Vescio (OAB 267963/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Tabita Pereira Rocha (OAB 333157/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP)