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Remetido ao DJE Relação: 0388/2026 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que o proprietário tabular, Sr. Elias Florindo da Silva, foi citado por edital (fls.887/888), tendo-lhe sido nomeado Curador Especial. Todavia, os réus contestantes juntaram declaração com firma reconhecida atribuída ao referido proprietário (fl. 952), circunstância que indica o conhecimento de seu paradeiro e o contato direto com a partecitada por via editalícia. Assim, em observância ao dever de cooperação e para evitar eventual nulidade processual (Art. 6º do CPC),DETERMINOque os contestantes indiquem, noprazo de10 (dez) dias, o endereço completo e atualizado do Sr. Elias Florindo da Silva. Com a vinda da informação, expeça-se o necessário para a tentativa de citação pessoal. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Advogados(s): Rita de Cassia Gomes Ribeiro (OAB 125847/SP), Elenice Jacomo Vieira Visconte (OAB 141372/SP), Cleide Rabelo Cardoso (OAB 243696/SP), Roberto Cerveira (OAB 35208/SP), Camila dos Santos Cruz Donizeti (OAB 370528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), David Cardoso (OAB 500857/SP)