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Processo 1018555-67.2025.8.26.0068 do Especial da Fazenda Pública. Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do Requeridoo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causaart. 7ºLei 12.153/09artigo 9º
Remetido ao DJE Relação: 0387/2026 Teor do ato: Vistos. Adoto o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do Requerido, devendo constar que o prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP). Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP defiro o pedido para que o Requerido forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP)