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Remetido ao DJE Relação: 0367/2026 Teor do ato: Posto isto, ACOLHO os pedidos para determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores da falência de Serma Serviços Médicos Assistenciais Ltda., de todos os créditos listados pela Administradora Judicial na manifestação e tabelas de folhas 494/511, observando-se estritamente os valores e as classificações ali apurados (Classe I para o principal limitado ao teto legal e Classe IV para honorários assistenciais e saldos excedentes). Por se tratar de mero incidente processual, não há condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, arquive-se. Advogados(s): Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Charlles Morais da Costa (OAB 485739/SP), Jaqueline de Souza Pinheiro (OAB 395454/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Paulo Francisco Pessoa Vidal (OAB 298256/SP), Paulo Alvim Roberto da Silva (OAB 271816/SP), Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos (OAB 268811/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Ariovaldo Pescarolli (OAB 99304/SP), Silmara Chaimovitz Silberfeld (OAB 100917/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Alexandros Barros Xenoktistakis (OAB 182106/SP), Renata Felicio (OAB 169454/SP), Sergio Alexandre Chaimovitz (OAB 149677/SP), Cleuza Aparecida dos Reis (OAB 121723/SP), Wilber Buratin Bezerra (OAB 120565/SP), Valdemir Silva Guimaraes (OAB 103388/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)