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Remetido ao DJE Relação: 0344/2026 Teor do ato: Vistos. Em acatamento ao efeito suspensivo concedido monocraticamente pela Instância Recursal, suspendo a eficácia do alvará retro. Por ora, com o objetivo de aguardar o julgamento definitivo da controvérsia enfrentada naquelas autos, determino o sobrestamento do inventário pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP)