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Processo 1001280-25.2024.8.26.0009 art. 1010, § 1ºart. 102
Remetido ao DJE Relação: 0327/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o recurso de apelação interposto, manifeste-se a parte contrária em contrarrazões, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC. Após, com ou sem contrarrazões, cumpra-se o art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Alexandra dos Santos de Bortoli (OAB 434504/SP), Stephanie Munhoz Mendonça (OAB 32631/BA), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)