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Remetido ao DJE Relação: 0284/2026 Teor do ato: Nos termos do §3°, do art. 1.010, do CPC, após as formalidades previstas nos §§ 1° e 2°, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas e homenagens de estilo. Nada mais. Advogados(s): Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 514529/SP)