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Remetido ao DJE Relação: 0142/2026 Teor do ato: Deve a parte interessada informar o endereço completo com CEP, para expedição do mandado de avaliação dos imóveis, conforme determinado às fls. 4769. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP)