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Remetido ao DJE Relação: 0114/2026 Teor do ato: Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP)