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Processo 0001438-67.2021.8.26.0053 art. 535
Remetido ao DJE Relação: 0113/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 8971020: Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de trinta dias. No silêncio ou na ausência de oposição, tornem os autos conclusos para homologação do cálculo. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Fls. 1042: Defiro o prazo para manifestação sobre os documentos juntados pela entidade devedora.. Fls. 1043/1044: Manifeste-se a executada. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB 239947/SP), Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP), Camila Oliveira dos Reis (OAB 477985/SP)