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Processo 0013567-09.2022.8.26.0041 artigo 121, §2ºartigo 18
Remetido ao DJE Relação: 0077/2026 Teor do ato: Considerando que os crimes atribuídos ao sentenciado JOSÉ FABIO LOPES DA SILVA, MTR: 1025075-1, RG: 38992003, RG: 71.669.327, RJI: 170529981-00, recolhido no(a) Penitenciária Compacta - Avanhandava, são da maior gravidade (artigo 121, §2º, III c/c artigo 18, caput, I do CPB), bem como a quantidade de pena imposta, com término previsto para 10.05.2033, determino a realização da avaliação preconizada pela Resolução SAP nº 88, de 28-4-2010, a fim de que o pedido de progressão ao regime semiaberto possa ser analisado de forma mais criteriosa. Advogados(s): Juliana Paiva Marques Campos de Oliveira (OAB 410309/SP)