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Processo 1500400-43.2025.8.26.0137 Antonio Machado GregórioEdna Machado GregórioJosé Roberto Machado GregórioMarcia Gregório Cabral s na audiência virtual é obrigatórios informarem os respectivos números de telefone e endereços de e-mail para que o convite seja oportunamente encaminhado cart. 334artigo 334, §3º 26/05/202611/04/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Diante da natureza da ação e interesse do Ministério Público, designo audiência virtual de conciliação para 26/05/2026 às 13h30 a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado na Rua Doutor Soares Hungria, s/nº - Centro, Cerquilho - SP, 18520-111. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados) via computador, tablet ou smartphone. As partes devem aguardar na sala virtual (lobby) até serem admitidas à reunião e devem apresentar documentos de identificação com foto quando da entrada na audiência. Para informações adicionais sobre audiências virtuais, consulte: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf O comparecimento das partes e seus advogados na audiência virtual é obrigatório, podendo a parte constituir representante por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir, nos termos dos §§8º, 9º e 10 do art. 334 do Código de Processo Civil. 2. INTIMEM-SE por mandado os requeridos que não estão representados nos autos: (i) Edna Machado Gregório (citada a fls. 175), (ii) Marcia Gregório Cabral (fls. 187), (iii) José Roberto Machado Gregório (fls. 181) e (iv) Antonio Machado Gregório (fls. 193). Servirá a presente como MANDADO. Expeça-se folha de rosto. Ficam os demais intimados na pessoa de seus advogados, pela publicação da presente no DJEN. 3. Com fulcro no artigo 334, §3º, do CPC, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes e seu(ua)s o(a)s advogado(a)s informarem os respectivos números de telefone e endereços de e-mail para que o convite seja oportunamente encaminhado com o link de acesso à reunião virtual. 4. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) nos termos da Portaria nº 10.584/2025 da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE em 11/04/2025, isto é, dada a complexidade, a remuneração do conciliador será de R$ 172,15, valor a ser rateado por todos os requeridos. O valor deverá ser pago via transferência bancária/PIX, proibido o depósito direto na conta do conciliador. O pagamento deverá ser realizado pela parte não beneficiária até 05 (cinco) dias antes da audiência, que deverá ser realizado por meio da chave PIX [email protected]. Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo através de guia DARE, cujo código será informado através de normativo interno. Os autos permanecerão no CEJUSC aguardando a comprovação do pagamento, exceto se houver pedido urgente pendente de apreciação. Para maiores informações: (15) 3384-5651 - telefone CEJUSC. 5. Não obtida a conciliação, tornem conclusos para novas deliberações. 6. Obtida a conciliação, tornem conclusos para homologação. 7. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.