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Processo 1517255-41.2025.8.26.0576 artigo 329
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu MANOEL ANTÔNIO FIDÉLIS PINHEIRO à pena de 02 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, como incurso no artigo 329, do Código Penal. O réu poderá recorrer em liberdade. Isento de custas nesta fase. Publicada nesta data, saem os presentes devidamente intimados. Comunique-se. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, providenciando-se o necessário (arquivando-se os autos, oportunamente, com as formalidades de praxe)