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Remetido ao DJE Relação: 4916/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.91/92 (Administradora Judicial): considerando o caráter excepcional da nova suspensão (fls.85), intime-se a recuperanda para que se manifeste acerca das diligências que estão sendo adotadas, sob pena de arquivamento do incidente. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP)