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Remetido ao DJE Relação: 2867/2025 Teor do ato: Execução nº 2018/002403 VISTOS 1. Fls. 1079 e 1086: Uma vez que houve a juntada de "Escritura Pública de Inventário e Partilha/Sobrepartilha" (Fls. 1087/1091), contendo, expressamente, o corrente precatório no rol dos bens inventariados/partilhados, defiro a efetiva habilitação da herdeira de ISAURA PEREIRA FERREIRA (fls. 1054 - certidão de óbito e CPF 798.099.608-91), cujos quinhões se distribuem da forma seguinte: A - CRISTIANE FERREIRA GOMES (fls. 1059 - documento pessoal - RG 29485020 e CPF 218.632.408-37) - Quinhão 100%. Anoto para fins de controle: sucessora representada pelo patrono Dr. Ricardo Innocenti, OAB-SP 36381, conforme instrumento de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado às fls. 964/965. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Ante a quitação do precatório em relação ao crédito do de cujus, está dispensada a comunicação da sucessão processual à Depre. Em consequência, DEFIRO o levantamento dos valores retidos às fls. 983, referente ao depósito de fls. 906/911, pertencentes ao de cujus em favor da herdeira habilitada, representada pelo patrono: Dr. Ricardo Innocenti, OAB-SP 36381, nos termos do formulário MLE acostados às fls.986. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Por fim, manifestem-se às partes, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB 102398/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Anna Carolina Dias Esteves (OAB 272248/SP)