PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0038164-54.2025.8.26.0100 Adelindo Jose de Carvalho s CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDESart. 17Lei nº 11.101/2005 21/08/2023
Remetido ao DJE Relação: 2480/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 3.049,55, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES, DANIELE CAMPOS FERNANDES, ELISABETE SANTOS BARBOSA, ELIZABETE DA SILVA SANTOS e VIVIAN LOPES NASCIMENTO NEMETH; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 20.330,35, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante A. L. S. C., menor representada por seu genitor ADELINDO JOSE DE CARVALHO, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Carlos Lopes Campos Fernandes (OAB 234868/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)