PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0022948-53.2025.8.26.0100 Anderson Turibo de Souza art. 17Lei nº 11.101/2005 21/08/2023
Remetido ao DJE Relação: 2281/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito trabalhista no valor de R$ 12.421,56, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante Anderson Turibo de Souza, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se Advogados(s): Alexandre Gomes Castro (OAB 121083/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)