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Remetido ao DJE Relação: 2259/2025 Teor do ato: Fls. 1167/1169: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários.Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 10/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023;- E-Financeira - por período anual. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP)