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Processo 1001498-96.2024.8.26.0609 o de admissibilidade a ser exercido pelo Juízopara a utilização da nomenclatura e código corretoart. 1art. 196
Remetido ao DJE Relação: 2116/2025 Teor do ato: Aviso do cartório: Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) e as Normas da Corregedoria (art. 196, XXVIII) diante do(s) recurso(s) de apelação, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que ofereça(m) contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias úteis. Havendo recurso adesivo, também deve(rão) ser intimada(s) a(s) parte(s) contrária(s) para oferecer(em) contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38024: contrarrazões de apelação). Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Fernanda de Lima Verniz (OAB 398764/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)